Qual vale mais a pena: Reduzir Prazo ou Reduzir Parcela?
Entenda o impacto dos juros compostos e das taxas embutidas no seu contrato
Ao realizar uma amortização extraordinária com recursos próprios ou saldo do FGTS, o mutuário deve tomar uma decisão financeira estratégica: abater o prazo total do contrato (mantendo o valor da prestação próximo ao atual) ou abater o valor da prestação mensal (mantendo a data final de vencimento intacta).
Do ponto de vista puramente financeiro e matemático, reduzir o prazo sempre gera a maior economia total de juros ao longo do financiamento. Isso ocorre porque o saldo devedor é liquidado muito mais rapidamente, encurtando o período de incidência da taxa de juros compostos.
Além da economia direta de juros bancários, cortar meses do contrato elimina encargos obrigatórios recorrentes que acompanham cada prestação:
- Seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente)Calculado sobre o saldo devedor e faixa etária do contratante. Ao quitar anos mais cedo, você evita as faixas etárias mais caras desse seguro.
- Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel)Taxa mensal obrigatória cobrada para cobrir riscos físicos estruturais à propriedade enquanto houver alienação fiduciária.
- Taxa de Administração Bancária (TSA)Tarifa fixa mensal (frequentemente R$ 25 a R$ 45/mês) cobrada pelas instituições financeiras para manutenção do contrato ativo.
💡 Quando escolher Reduzir a Parcela?
Embora a redução de prazo gere maior economia global, reduzir a parcela é a melhor alternativa caso seu orçamento familiar esteja sob pressão, quando há risco de perda de renda ou se você deseja aumentar sua margem de segurança no fluxo de caixa mensal imediato.
