Prazos, Datas e Dias Úteis

Calculadora de Dias Úteis e Prazos com Feriados (Nacionais e Estaduais)

Conte os dias úteis entre duas datas para folha de pagamento, Vale-Refeição e Vale-Transporte ou descubra a data exata de vencimento de prazos bancários e processuais com todos os feriados nacionais, móveis e estaduais das 27 UFs.

Regras FEBRABAN, Art. 224 CPC e CLT
Feriados Nacionais + 27 UFs
Inclui 20/11 (Lei nº 14.759/2023)

Período para Contagem de Dias Úteis

Selecione as datas ou use os atalhos de 1 toque abaixo.

Hoje
Este Mês Completo
Próximo Mês
Fim deste Mês
Fim do Próximo Mês
Fim do Ano

Feriados e Regras de Calendário

Configure feriados estaduais, sábados (CLT) e pontos facultativos.
Abrangência de Feriados (Estado / UF)

Inclui feriados estaduais e Datas Magnas da UF escolhida

Resultado da Contagem (01/10/2026 até 31/10/2026)
5º Dia Útil do Mês: 07/10/2026

21 Dias Úteis

5º dia útil do mês inicial: 07/10/2026

Total de Dias Corridos
31 dias
Sábados e Domingos
9 dias
5 sáb. e 4 dom.
Feriados em Dias de Semana
1 descontado(s)
Feriados no Fim de Semana
0 feriado(s)
Detalhamento de Feriados no Período
Feriados em dias de semana (descontados dos dias úteis):
12/10/2026 (Segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
Mini-Simulador de Vale-Refeição (VR) / Vale-Transporte (VT)

Informe o valor diário para calcular o custo total para os 21 dias úteis deste período:

R$

Total no Período:
R$ 735,00

Calendário de Dias Úteis Mês a Mês — 2026

Feriados Nacionais e Bancários • Total de 249 dias úteis (Seg-Sex) em 2026

2025
2026
2027
2028
2029
2030
MêsDias CorridosDias Úteis (Seg-Sex)Dias Úteis (Com Sáb. / CLT)5º Dia Útil (CLT)Feriados e Pontos Facultativos no Mês
Janeiro31212607/01/2026
01/01 (Qui): Confraternização Universal
Fevereiro28182206/02/2026
16/02 (Seg): Segunda-feira de Carnaval
17/02 (Ter): Terça-feira de Carnaval
Março31222606/03/2026Sem feriados
Abril30202407/04/2026
03/04 (Sex): Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
21/04 (Ter): Tiradentes
Maio31202507/05/2026
01/05 (Sex): Dia do Trabalhador
Junho30212506/06/2026
04/06 (Qui): Corpus Christi
Julho31232706/07/2026Sem feriados
Agosto31212606/08/2026Sem feriados
Setembro30212505/09/2026
07/09 (Seg): Independência do Brasil
Outubro31212606/10/2026
12/10 (Seg): Nossa Senhora Aparecida
Novembro30192307/11/2026
02/11 (Seg): Finados
15/11 (Dom): Proclamação da República
20/11 (Sex): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Dezembro31222605/12/2026
25/12 (Sex): Natal
Total 2026365249301—13 feriados e pontos facultativos no ano
Guia Jurídico, Bancário e Trabalhista

Tudo sobre Contagem de Dias Úteis, Prazos e Feriados no Brasil

Entenda as regras oficiais da FEBRABAN, do Código de Processo Civil (CPC) e da CLT para calcular vencimentos de boletos, prazos processuais, 5º dia útil e benefícios de RH.

Como contar prazos em dias úteis (Regra Bancária FEBRABAN vs Regra Processual CPC)

Entenda por que a contagem oficial de prazos exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento.

Seja para calcular o prazo de entrega de uma compra online, o vencimento de uma obrigação contratual, a liquidação financeira (D+1, D+2) ou um prazo judicial, a regra padrão no Direito brasileiro e no sistema bancário segue o princípio da exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

No Código de Processo Civil (Art. 224 do CPC/2015) e no Código Civil (Art. 132), os prazos em dias úteis só começam a correr no primeiro dia útil seguinte à data do evento, citação, intimação ou contratação. Isso garante que o primeiro dia útil seja contado por inteiro (24 horas completas), sem prejuízo por eventos ocorridos no final do expediente.

Em nossa calculadora, a Aba 1 ('Contar Dias Úteis entre Datas') vem configurada por padrão incluindo a data inicial para facilitar o fechamento de folha de RH (ex.: de 01/10 a 31/10). Já a Aba 2 ('Somar ou Subtrair Dias Úteis') aplica automaticamente a regra oficial de prazos (CPC/FEBRABAN), iniciando a contagem no próximo dia útil e saltando sábados, domingos e feriados.

Regra de Calendário / RH (Contar Período)

Inclui tanto o primeiro quanto o último dia do intervalo selecionado (ex.: do dia 1º ao dia 30 do mês), ideal para apurar quantos dias de trabalho, Vale-Refeição e Vale-Transporte existem no mês.

Regra de Prazo Processual e Bancário (Art. 224 CPC)

Exclui o dia de início e conta apenas os dias em que há expediente integral, prorrogando o termo final para o dia útil seguinte caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado.

Atenção aos Feriados Locais em Processos e Boletos

Enquanto a compensação bancária nacional (TED/Boletos) segue primordialmente o calendário nacional da FEBRABAN, prazos processuais e obrigações locais também são suspensos nos feriados estaduais (Datas Magnas das 27 UFs). Utilize o seletor de Estado (UF) no topo da ferramenta para incluir os feriados da sua região.

Sábado é considerado dia útil? A diferença entre Bancos, Justiça e CLT

Saiba exatamente quando o sábado entra na conta e quando ele deve ser ignorado.

Uma das maiores dúvidas de trabalhadores, empregadores e consumidores no Brasil é se o sábado deve ou não ser contado como dia útil. A resposta técnica depende diretamente da finalidade do cálculo: bancária/judicial ou trabalhista.

Para o Sistema Financeiro Nacional (Banco Central e FEBRABAN) e para o Poder Judiciário (Art. 216 do CPC), o sábado não é considerado dia útil. Não há compensação interbancária de boletos nem contagem de prazos processuais aos sábados.

Por outro lado, na legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), o sábado é historicamente classificado como dia útil (Art. 459, § 1º da CLT e Súmula 113 do TST). Por esse motivo, na contagem do 5º dia útil para pagamento de salário, os sábados que não forem feriados entram normalmente na contagem.

Quando NÃO marcar 'Sábado como dia útil'

Prazos de entrega de e-commerce, prazos judiciais (CPC), liquidação bancária, vencimento de boletos e cálculo de VR/VT para quem trabalha de segunda a sexta-feira.

Quando MARCAR 'Sábado como dia útil'

Descoberta do 5º dia útil oficial da folha de pagamento (CLT) e cálculo de Vale-Transporte/Vale-Refeição para jornadas de comércio e serviços de segunda a sábado.

Carnaval e Corpus Christi são feriados nacionais? E como funcionam as datas móveis?

Entenda a diferença legal entre feriado nacional e ponto facultativo e o cálculo perpétuo da Páscoa.

Muitos brasileiros se surpreendem ao descobrir que, do ponto de vista estritamente federal, a Segunda-feira de Carnaval, a Terça-feira de Carnaval e a Quinta-feira de Corpus Christi não são feriados nacionais por lei federal, mas sim pontos facultativos federais (salvo onde há lei estadual ou municipal específica, como no Estado do Rio de Janeiro, onde a Terça de Carnaval é feriado estadual pela Lei nº 5.243/2008).

Contudo, por determinação do Banco Central e da FEBRABAN, não há atendimento ao público nas agências nem compensação bancária na segunda e terça-feira de Carnaval nem no dia de Corpus Christi. Assim, para todos os efeitos financeiros, bancários e de prazos, essas três datas funcionam na prática como dias não-úteis em todo o país.

Como essas datas mudam todos os anos de acordo com o ciclo lunar, nossa calculadora utiliza o consagrado Algoritmo Astronômico de Meeus/Jones/Butcher para determinar o Domingo de Páscoa de qualquer ano entre 1970 e 2099 e derivar matematicamente todas as datas móveis:

Segunda e Terça-feira de Carnaval
Segunda = Páscoa - 48 dias | Terça = Páscoa - 47 dias

Calculadas exatamente 48 e 47 dias corridos antes do Domingo de Páscoa de cada ano.

Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
Sexta-feira Santa = Páscoa - 2 dias

Feriado Nacional religioso oficial (Lei Federal nº 9.093/1995), celebrado na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa.

Corpus Christi
Corpus Christi = Páscoa + 60 dias

Celebrado sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, exatos 60 dias corridos após o Domingo de Páscoa.

Flexibilidade Total no SimulaExato

Caso a sua empresa funcione normalmente no Carnaval ou em Corpus Christi e você precise calcular o Vale-Transporte considerando esses dias como trabalhados, basta desmarcar a chave 'Descontar Carnaval e Corpus Christi' no formulário acima.


Perguntas Frequentes sobre Dias Úteis, Prazos e Feriados

Respostas diretas para as principais dúvidas sobre calendário bancário, 5º dia útil, feriados nacionais/estaduais e cálculo de benefícios.

Considerando o calendário nacional de segunda a sexta-feira e descontando os feriados nacionais e pontos facultativos bancários (Segunda e Terça de Carnaval e Corpus Christi), o ano de 2026 possui 251 dias úteis (ou 301 dias úteis considerando os sábados pela regra da CLT). Já o ano de 2027 possui 251 dias úteis de segunda a sexta-feira (ou 303 dias úteis com os sábados). Se você selecionar uma UF específica em nossa calculadora, os feriados estaduais que caírem em dias de semana também serão descontados automaticamente.

De acordo com o Art. 459, § 1º da CLT e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 1, o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na esfera trabalhista (CLT), o sábado é considerado dia útil para fins de contagem de pagamento salarial (excluindo-se apenas domingos e feriados oficiais nacionais, estaduais ou municipais). Caso o 5º dia útil caia em um sábado e a empresa não trabalhe nesse dia ou pague via transferência bancária, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior.

Sim. Conforme o Art. 1º da Lei Federal nº 7.089/1983, o Código Civil (Art. 132, § 1º) e as normas de compensação da FEBRABAN, títulos e boletos bancários cujo vencimento recaia em sábado, domingo ou feriado bancário têm seu prazo de pagamento automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança de multa ou juros de mora.

Sim. Com a sanção da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, o dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) deixou de ser um feriado restrito a alguns estados e municípios e passou a ser Feriado Nacional oficial em todas as 27 unidades federativas do Brasil. Portanto, não há expediente bancário nem contagem de prazos processuais nessa data em todo o território nacional.

Para calcular o valor mensal de Vale-Refeição (VR) ou Vale-Transporte (VT), basta apurar a quantidade exata de dias úteis trabalhados pelo colaborador no mês de competência (descontando fins de semana, feriados nacionais/locais e eventuais faltas ou férias) e multiplicar pelo valor diário do benefício. Se o funcionário trabalha em escala de segunda a sexta-feira, utilizam-se os dias úteis sem sábado; se trabalha de segunda a sábado, marque a opção 'Considerar Sábados como dia útil' em nossa calculadora e informe o valor diário no Mini-Simulador de Benefícios.