Calculadora de Dias Úteis e Prazos com Feriados (Nacionais e Estaduais)
Conte os dias úteis entre duas datas para folha de pagamento, Vale-Refeição e Vale-Transporte ou descubra a data exata de vencimento de prazos bancários e processuais com todos os feriados nacionais, móveis e estaduais das 27 UFs.
Período para Contagem de Dias Úteis
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Feriados e Regras de Calendário
Configure feriados estaduais, sábados (CLT) e pontos facultativos.Inclui feriados estaduais e Datas Magnas da UF escolhida
21 Dias Úteis
5º dia útil do mês inicial: 07/10/2026
31 dias
9 dias
5 sáb. e 4 dom.1 descontado(s)
0 feriado(s)
Detalhamento de Feriados no Período
Mini-Simulador de Vale-Refeição (VR) / Vale-Transporte (VT)
Informe o valor diário para calcular o custo total para os 21 dias úteis deste período:
R$
R$ 735,00
Calendário de Dias Úteis Mês a Mês — 2026
Feriados Nacionais e Bancários • Total de 249 dias úteis (Seg-Sex) em 2026
| Mês | Dias Corridos | Dias Úteis (Seg-Sex) | Dias Úteis (Com Sáb. / CLT) | 5º Dia Útil (CLT) | Feriados e Pontos Facultativos no Mês |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 21 | 26 | 07/01/2026 | 01/01 (Qui): Confraternização Universal |
| Fevereiro | 28 | 18 | 22 | 06/02/2026 | 16/02 (Seg): Segunda-feira de Carnaval 17/02 (Ter): Terça-feira de Carnaval |
| Março | 31 | 22 | 26 | 06/03/2026 | Sem feriados |
| Abril | 30 | 20 | 24 | 07/04/2026 | 03/04 (Sex): Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) 21/04 (Ter): Tiradentes |
| Maio | 31 | 20 | 25 | 07/05/2026 | 01/05 (Sex): Dia do Trabalhador |
| Junho | 30 | 21 | 25 | 06/06/2026 | 04/06 (Qui): Corpus Christi |
| Julho | 31 | 23 | 27 | 06/07/2026 | Sem feriados |
| Agosto | 31 | 21 | 26 | 06/08/2026 | Sem feriados |
| Setembro | 30 | 21 | 25 | 05/09/2026 | 07/09 (Seg): Independência do Brasil |
| Outubro | 31 | 21 | 26 | 06/10/2026 | 12/10 (Seg): Nossa Senhora Aparecida |
| Novembro | 30 | 19 | 23 | 07/11/2026 | 02/11 (Seg): Finados 15/11 (Dom): Proclamação da República 20/11 (Sex): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| Dezembro | 31 | 22 | 26 | 05/12/2026 | 25/12 (Sex): Natal |
| Total 2026 | 365 | 249 | 301 | — | 13 feriados e pontos facultativos no ano |
Tudo sobre Contagem de Dias Úteis, Prazos e Feriados no Brasil
Entenda as regras oficiais da FEBRABAN, do Código de Processo Civil (CPC) e da CLT para calcular vencimentos de boletos, prazos processuais, 5º dia útil e benefícios de RH.
Como contar prazos em dias úteis (Regra Bancária FEBRABAN vs Regra Processual CPC)
Entenda por que a contagem oficial de prazos exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento.
Seja para calcular o prazo de entrega de uma compra online, o vencimento de uma obrigação contratual, a liquidação financeira (D+1, D+2) ou um prazo judicial, a regra padrão no Direito brasileiro e no sistema bancário segue o princípio da exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
No Código de Processo Civil (Art. 224 do CPC/2015) e no Código Civil (Art. 132), os prazos em dias úteis só começam a correr no primeiro dia útil seguinte à data do evento, citação, intimação ou contratação. Isso garante que o primeiro dia útil seja contado por inteiro (24 horas completas), sem prejuízo por eventos ocorridos no final do expediente.
Em nossa calculadora, a Aba 1 ('Contar Dias Úteis entre Datas') vem configurada por padrão incluindo a data inicial para facilitar o fechamento de folha de RH (ex.: de 01/10 a 31/10). Já a Aba 2 ('Somar ou Subtrair Dias Úteis') aplica automaticamente a regra oficial de prazos (CPC/FEBRABAN), iniciando a contagem no próximo dia útil e saltando sábados, domingos e feriados.
Regra de Calendário / RH (Contar Período)
Inclui tanto o primeiro quanto o último dia do intervalo selecionado (ex.: do dia 1º ao dia 30 do mês), ideal para apurar quantos dias de trabalho, Vale-Refeição e Vale-Transporte existem no mês.
Regra de Prazo Processual e Bancário (Art. 224 CPC)
Exclui o dia de início e conta apenas os dias em que há expediente integral, prorrogando o termo final para o dia útil seguinte caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado.
Atenção aos Feriados Locais em Processos e Boletos
Enquanto a compensação bancária nacional (TED/Boletos) segue primordialmente o calendário nacional da FEBRABAN, prazos processuais e obrigações locais também são suspensos nos feriados estaduais (Datas Magnas das 27 UFs). Utilize o seletor de Estado (UF) no topo da ferramenta para incluir os feriados da sua região.
Sábado é considerado dia útil? A diferença entre Bancos, Justiça e CLT
Saiba exatamente quando o sábado entra na conta e quando ele deve ser ignorado.
Uma das maiores dúvidas de trabalhadores, empregadores e consumidores no Brasil é se o sábado deve ou não ser contado como dia útil. A resposta técnica depende diretamente da finalidade do cálculo: bancária/judicial ou trabalhista.
Para o Sistema Financeiro Nacional (Banco Central e FEBRABAN) e para o Poder Judiciário (Art. 216 do CPC), o sábado não é considerado dia útil. Não há compensação interbancária de boletos nem contagem de prazos processuais aos sábados.
Por outro lado, na legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), o sábado é historicamente classificado como dia útil (Art. 459, § 1º da CLT e Súmula 113 do TST). Por esse motivo, na contagem do 5º dia útil para pagamento de salário, os sábados que não forem feriados entram normalmente na contagem.
Quando NÃO marcar 'Sábado como dia útil'
Prazos de entrega de e-commerce, prazos judiciais (CPC), liquidação bancária, vencimento de boletos e cálculo de VR/VT para quem trabalha de segunda a sexta-feira.
Quando MARCAR 'Sábado como dia útil'
Descoberta do 5º dia útil oficial da folha de pagamento (CLT) e cálculo de Vale-Transporte/Vale-Refeição para jornadas de comércio e serviços de segunda a sábado.
Perguntas Frequentes sobre Dias Úteis, Prazos e Feriados
Respostas diretas para as principais dúvidas sobre calendário bancário, 5º dia útil, feriados nacionais/estaduais e cálculo de benefícios.
Considerando o calendário nacional de segunda a sexta-feira e descontando os feriados nacionais e pontos facultativos bancários (Segunda e Terça de Carnaval e Corpus Christi), o ano de 2026 possui 251 dias úteis (ou 301 dias úteis considerando os sábados pela regra da CLT). Já o ano de 2027 possui 251 dias úteis de segunda a sexta-feira (ou 303 dias úteis com os sábados). Se você selecionar uma UF específica em nossa calculadora, os feriados estaduais que caírem em dias de semana também serão descontados automaticamente.
De acordo com o Art. 459, § 1º da CLT e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 1, o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na esfera trabalhista (CLT), o sábado é considerado dia útil para fins de contagem de pagamento salarial (excluindo-se apenas domingos e feriados oficiais nacionais, estaduais ou municipais). Caso o 5º dia útil caia em um sábado e a empresa não trabalhe nesse dia ou pague via transferência bancária, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior.
Sim. Conforme o Art. 1º da Lei Federal nº 7.089/1983, o Código Civil (Art. 132, § 1º) e as normas de compensação da FEBRABAN, títulos e boletos bancários cujo vencimento recaia em sábado, domingo ou feriado bancário têm seu prazo de pagamento automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança de multa ou juros de mora.
Sim. Com a sanção da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, o dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) deixou de ser um feriado restrito a alguns estados e municípios e passou a ser Feriado Nacional oficial em todas as 27 unidades federativas do Brasil. Portanto, não há expediente bancário nem contagem de prazos processuais nessa data em todo o território nacional.
Para calcular o valor mensal de Vale-Refeição (VR) ou Vale-Transporte (VT), basta apurar a quantidade exata de dias úteis trabalhados pelo colaborador no mês de competência (descontando fins de semana, feriados nacionais/locais e eventuais faltas ou férias) e multiplicar pelo valor diário do benefício. Se o funcionário trabalha em escala de segunda a sexta-feira, utilizam-se os dias úteis sem sábado; se trabalha de segunda a sábado, marque a opção 'Considerar Sábados como dia útil' em nossa calculadora e informe o valor diário no Mini-Simulador de Benefícios.
